O Gerenciamento de Áreas Contaminadas objetiva minimizar, para população e meio ambiente, riscos oriundos de áreas contaminadas. A aplicação de medidas e instrumentos com essa finalidade necessita de acompanhamento jurídico adequado, tanto no licenciamento de uma atividade potencialmente poluidora, como também no descomissionamento e reabilitação da área.
Uma área contaminada pode causar prejuízos, mas se tratada de forma preventiva, pode gerar economia de recursos e oportunidades, como sua valorização e facilidade na venda. A regulamentação da matéria no Brasil ainda está no início.
A Resolução CONAMA nº 420, de 28 de dezembro de 2009, estabeleceu diretrizes para o gerenciamento de áreas contaminadas, iniciando a disciplina sobre a matéria. Com exceção de poucos Estados, como o de São Paulo (que conta com diretrizes da CETESB) e de Santa Catarina (que recentemente publicou, através do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA, a Instrução Normativa nº 74/2018), de forma geral, a regulamentação na esfera estadual apresenta-se precária.
Por isso é essencial a atuação de uma assessoria jurídica especializada, para conferir segurança jurídica ao empreendedor nas etapas de recuperação e gerenciamento de áreas contaminadas.
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